CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 682
Cessa o mandato:
I - pela revogação ou pela renúncia;

II - pela morte ou interdição de uma das partes;

III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Contrato de Mandato e Seus Limites: Uma Análise do Artigo 682 do Código Civil

O artigo 682 do Código Civil estabelece as causas que levam à extinção do contrato de mandato, um acordo pelo qual uma pessoa (o mandatário) recebe de outra (o mandante) poderes para praticar atos ou administrar interesses em seu nome. Compreender essas situações é fundamental para a segurança jurídica das relações estabelecidas através de procurações e outros instrumentos de representação.

Em suma, o contrato de mandato se encerra nas seguintes hipóteses:

  • Revogação pelo mandante: O mandante tem o direito de, a qualquer momento, retirar os poderes conferidos ao mandatário, desde que não se trate de mandato irrevogável. Essa revogação deve ser comunicada ao mandatário para que ele cesse a prática de atos em nome do mandante.

  • Renúncia pelo mandatário: Da mesma forma, o mandatário pode desistir do mandato, comunicando sua decisão ao mandante. Contudo, o mandatário não poderá renunciar ao mandato, ainda que concedido em caráter geral, sem que haja justo motivo, sob pena de responder por perdas e danos.

  • Morte ou interdição de uma das partes: O falecimento ou a incapacidade civil (interdição) de qualquer uma das partes, seja o mandante ou o mandatário, extingue automaticamente o contrato. Isso se deve à natureza pessoal do mandato, que se baseia na confiança mútua entre os envolvidos.

  • Mudança de estado que inabilite o mandatário: Se o mandatário sofrer alguma alteração em seu estado civil ou em sua condição legal que o torne incapaz de exercer o mandato, este também será extinto. Por exemplo, a interdição de um mandatário que recebia poderes para gerir bens.

  • Conclusão do negócio: Se o mandato foi concedido para a realização de um ato específico, como a venda de um imóvel, o contrato se extingue naturalmente com a conclusão desse negócio.

Exceções e Considerações Importantes:

É crucial notar que o artigo prevê exceções importantes. O mandato em causa própria, por exemplo, só se extingue pela sua conclusão. Além disso, se o mandatário, após a extinção do mandato por qualquer das causas gerais, continuar a praticar atos em nome do mandante, estes poderão ser válidos perante terceiros de boa-fé, desde que estes não saibam da extinção do mandato. No entanto, o mandatário responderá por perdas e danos perante o mandante.

Em resumo, o artigo 682 do Código Civil estabelece um rol claro de situações que marcam o fim da relação de mandato, garantindo previsibilidade e proteção às partes envolvidas, ao mesmo tempo em que considera a proteção de terceiros que possam ter confiado na aparência da continuidade da representação.